DIREITO INTERNACIONAL

O Escritório de Advocacia Dr. Denis Nunga Lodi trata de controvérsias relativas às relações jurídicas entre particulares que apresentam elementos de estraneidade em relação a um determinado ordenamento estatal, mediante remissão ao ordenamento jurídico de outro Estado, atuando dentro de uma rede europeia e internacional de clientes.
O Escritório de Advocacia DNL trata de controvérsias decorrentes de violações de normas sobre direitos fundamentais sancionadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH), com sede em Estrasburgo, bem como de violações sancionadas pelo Tribunal Internacional de Justiça, também conhecido como Tribunal Internacional de Haia (TIJ), com sede em Haia, nos Países Baixos; de violações sancionadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com sede em Luxemburgo; e, por fim, de violações sancionadas pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, com sede em Hamburgo.
O Escritório DNL possui ampla experiência em procedimentos de extradição e expulsão de estrangeiros, incluindo os procedimentos de entrega previstos na Decisão-Quadro 2002/584/JAI, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre Estados-Membros, bem como aqueles de transferência de requerentes de asilo previstos pelo Regulamento “Dublin II” (atualmente “Dublin III”).
Em particular, o Escritório é frequentemente chamado a intervir para contestar a legitimidade de medidas (típicas ou atípicas) de afastamento, extradição, expulsão, deportação e rejeição de estrangeiros do território nacional, com base na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Direito da União Europeia
Na verdade, o Direito da União Europeia inclui as regras sobre as quais se baseia a União Europeia (UE). Isso inclui todas as normas, materiais e processuais, aplicáveis dentro da União Europeia.
A especificidade do Direito comunitário é que se trata de um sistema jurídico próprio, integrado nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros.
O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, garante a aplicação do Direito da União Europeia. Esta fonte é teoricamente subsidiária.
De fato, a competência legislativa da Comunidade deve respeitar o princípio da subsidiariedade.
Advogado Penalista Internacional
Italianos presos no exterior, o que fazer?
Caso um cidadão italiano seja preso no exterior, a embaixada ou o consulado italiano devem tomar providências para informar os familiares. Nada mais além disso é feito: eles não garantem nenhuma assistência legal. No máximo fornecem os contatos de alguns profissionais locais, unicamente a título informativo. É, portanto, de fundamental importância entrar em contato imediatamente com um advogado especializado em defesas penais internacionais, que não apenas conheça o sistema judiciário local e saiba atuar no local da prisão, mas que também fale e compreenda a língua do seu cliente. Somente confiando em um advogado experiente em defesa penal internacional é possível garantir ao réu, preso ou detido, a melhor assistência possível.
Processo penal no exterior, como proceder?
Assumimos diretamente e pessoalmente a defesa do cidadão italiano preso, acusado ou detido nesses países. Por meio dos nossos domiciliatários, correspondentes e advogados de confiança, podemos garantir, além da melhor defesa técnica, o necessário suporte e as relações entre as autoridades estrangeiras e a Itália, entre estas últimas e a família do detido, entre o preso e seus entes queridos que permaneceram na Itália.
Podemos intervir imediatamente e fornecer assistência e proteção quando um cidadão italiano for preso na Áustria, na Alemanha, na Suíça, na Bélgica ou na Holanda. Assim como em casos em que esteja detido e deva enfrentar um processo penal estrangeiro nesses ou em outros países europeus.
Preso no exterior, quem chamar?
Caso um familiar, parente ou amigo seu seja preso no exterior, nosso conselho é agir imediatamente e não perder tempo precioso. Dependendo do local da prisão, normalmente conseguimos organizar e realizar a primeira entrevista com o detido no prazo de 24/48 horas a partir do primeiro contato, montando, além da melhor defesa técnica, a assistência legal em italiano e o contato com familiares e parentes na Itália.
Assistência judicial internacional em matéria penal
É verdade que, na Europa, toda pessoa presa ou acusada tem o direito à tradução dos atos do processo penal que lhe dizem respeito. Esse direito foi regulamentado pela Diretiva Europeia 64/2010, já transposta por todos os Estados-Membros. No entanto, como operadores do Direito, nós, advogados, sabemos que essas garantias são totalmente insuficientes e que, na prática, a realidade enfrentada é muito mais complexa e variada.
Antes de tudo, independentemente da qualidade muitas vezes duvidosa das traduções (e dos intérpretes), é preciso esclarecer que não existe o direito à tradução de todos os atos do processo, mas apenas daqueles que informam o réu sobre a natureza e os motivos da acusação, bem como dos atos que dizem respeito aos direitos reconhecidos para a defesa contra a acusação. Dito isso, as maiores dificuldades surgem não tanto durante o processo, mas sim com a questão da tradução das conversas entre o preso e seu advogado. Na maioria dos países, essa questão é regulamentada de maneira completamente inadequada, com grave prejuízo às garantias de defesa.
Na preparação da estratégia de defesa, é fundamental que o réu (ou investigado) e seu advogado possam se comunicar e se entender de forma clara, completa e sem qualquer incerteza. Obviamente, as vantagens são evidentes quando isso pode ocorrer sem o filtro de uma terceira pessoa (intérprete ou tradutor).
Após a primeira fase – muitas vezes frenética e confusa, sobretudo quando ligada à prisão –, deve-se preparar e enfrentar o processo penal propriamente dito, que ocorrerá no exterior. Neste âmbito, além da maior qualidade e eficiência da defesa técnica, os benefícios da nossa assistência são múltiplos. Ser assistido por um advogado italiano com escritório na Itália oferece vantagens indiscutíveis. Pense-se, por exemplo, nas investigações defensivas a serem realizadas na Itália, quando a prisão representa apenas o desfecho de uma história mais complexa provavelmente iniciada no país de origem.
Ou ainda no contato com escritórios e autoridades italianas, para a obtenção e produção de documentos de todo tipo (certidões, atestados, cópias de autos, etc.). Ou na necessidade do detido no exterior de continuar gerindo seus interesses na Itália mesmo durante sua ausência ou, até mesmo, de cuidar da administração ordinária e/ou extraordinária de seus negócios.
Extradição e Mandado de Detenção Europeu
Assistência Jurídica
Os procedimentos de extradição devem ser seguidos com particular atenção, pois já nesta fase são feitas avaliações e escolhas importantes – muitas vezes irrevogáveis – que influenciam o curso de todo o processo.
Extradição e mandado de detenção europeu: como funcionam
O que significa extradição?
A extradição é a entrega de uma pessoa por um Estado, onde essa pessoa se encontra, a outro Estado, onde ela deve ser submetida a julgamento penal (neste caso trata-se de extradição processual) ou deve cumprir uma pena (neste caso trata-se de extradição executiva).
O que é o Mandado de Detenção Europeu?
O Mandado de Detenção Europeu (MDE) é uma forma simplificada de extradição confiada às autoridades judiciais dos Estados-Membros da União Europeia. Com base na confiança mútua entre os Estados da União Europeia, foi possível simplificar em relação à extradição tradicional. O procedimento do Mandado de Detenção Europeu foi introduzido pela Decisão-Quadro 2002/584/JAI (implementada na Itália pela Lei n.º 69 de 2005), que define o Mandado de Detenção Europeu como uma decisão judicial emitida por um Estado-Membro da União Europeia visando à prisão e entrega por parte de outro Estado-Membro de uma pessoa, com a finalidade de exercer ações judiciais em matéria penal ou executar uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade.
Como funciona a extradição?
O procedimento pode ser iniciado na Itália por solicitação do Estado estrangeiro ao Presidente do Tribunal de Apelação competente – ou pode ser automaticamente ativado após uma prisão realizada pela polícia judiciária com base em um sinal inserido no Sistema de Informação Schengen (SIS).
É competente para executar o mandado de detenção europeu (ou validar uma prisão baseada em um sinal Schengen) o Tribunal de Apelação do distrito onde o réu ou condenado tem residência, domicílio ou endereço escolhido no momento em que a medida chega à autoridade judicial. Se a competência não puder ser determinada com base nesses critérios, será competente o Tribunal de Apelação de Roma.
A pessoa a ser extraditada ou contra quem foi emitido um mandado de detenção europeu deverá ser ouvida. É necessária a presença de um advogado, que deve ser informado com pelo menos 24 horas de antecedência, e é aconselhável, já nesta fase, ser assistido por um advogado experiente em extradições e mandado de detenção europeu.
A pessoa interessada pode consentir ou recusar a extradição. Se houver consentimento, o presidente do Tribunal de Apelação emitirá uma ordem executiva. Caso contrário, será marcada uma nova audiência, ao final da qual o Tribunal de Apelação emitirá uma sentença decidindo sobre a extradição.
Acidentes no exterior
Quando se trata de obter a devida indenização por danos sofridos em acidentes de trânsito, lesões ou atos ilícitos de qualquer tipo ocorridos no exterior, é fundamental recorrer a profissionais competentes e experientes na matéria.
Acidentes no exterior: a quem recorrer para obter indenização por danos
Defendemos os seus interesses para garantir a devida indenização
Como escritório de advocacia internacional, asseguramos a nossos clientes a melhor assistência, consultoria e proteção em casos de acidentes internacionais.
Em matéria de indenizações, as legislações dos diferentes países europeus ainda apresentam diferenças consideráveis entre si. Não há uniformidade nos critérios de cálculo e liquidação de danos, especialmente em casos de acidentes fatais.
Os danos a serem considerados são:
– O dano patrimonial, que se divide em:
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dano emergente (ou material): prejuízo direto ao patrimônio da vítima, como despesas médicas, custos de reparação, aluguel de veículo substituto)
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lucro cessante: ganho perdido que teria ocorrido sem o acidente ou ato ilícito (ex: perda de emprego, queda no volume de negócios)
– E os danos extrapatrimoniais, que incluem:
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dano biológico (ou físico): invalidez permanente ou temporária
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dano existencial: deterioração da qualidade de vida
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dano moral: abalo emocional causado pelo acidente ou ato ilícito
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Indenização por danos nos diferentes países europeus
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Com relação aos danos patrimoniais, exceto na Espanha que adota um sistema puramente tabelar, os sistemas de cálculo e quantificação são bastante semelhantes. As diferenças restantes se devem a especificidades dos sistemas jurídicos individuais, como o uso de diferentes tabelas de mortalidade ou a adoção de diferentes critérios desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência.
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No que diz respeito aos danos extrapatrimoniais, a situação é muito diferente: neste caso, a indenização italiana não é comparável à de outros países como, por exemplo, Alemanha ou Reino Unido, onde esse tipo de dano é praticamente inexistente (na França, embora reconhecido, os valores são muito inferiores).
O sistema alemão tende a indenizar meticulosamente cada consequência efetiva do dano e as necessidades que dela decorrem. -
Outra diferença relevante em relação à indenização por responsabilidade civil na Itália, comparada ao restante da Europa, é a quase total ausência no sistema italiano da indenização em forma de renda vitalícia. Na França, este método é utilizado para casos muito graves, enquanto na Alemanha é prática comum, regulada por legislação específica. Também na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte existe a possibilidade de indenização por meio de pagamentos periódicos (periodic payment orders), que podem ser impostos por um juiz e são amplamente utilizados.
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Nos países anglo-saxões, o dano extrapatrimonial por luto costuma ser compensado com um valor fixo; na Alemanha, esse tipo de indenização simplesmente não existe. Só é possível obter compensação por um dano “extrapatrimonial” em decorrência de um falecimento quando este ocorre em circunstâncias particularmente traumáticas, capazes de provocar um choque emocional específico. De outro modo, o dano pelo prejuízo do vínculo familiar não é indenizável.
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Italiano vítima de acidente no exterior, o que fazer?
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Em muitos casos (por exemplo, no reconhecimento na Itália de uma sentença penal estrangeira), os familiares italianos de uma vítima de acidente ocorrido no exterior (mesmo na Alemanha ou em outros países que não preveem indenização por perda de ente querido) têm a possibilidade de agir na Itália e obter indenização segundo a legislação italiana. Para tanto, é fundamental recorrer a advogados especializados em direito europeu e indenizações internacionais.
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Acidentes de trânsito no exterior, a quem recorrer?
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Nos acidentes de trânsito ocorridos no exterior, aplica-se o código de trânsito do país onde ocorreu o fato, assim como a legislação local sobre responsabilidade civil.
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No entanto, se tanto o lesado quanto o responsável residem no mesmo país, normalmente aplica-se a legislação do país de residência de ambos, independentemente do local do acidente. Assim, a avaliação preliminar, em caso de acidente no exterior, é verificar se deve ser aplicada a legislação sobre responsabilidade civil do país onde o dano ocorreu ou se é possível recorrer ao direito nacional da vítima. Por isso, é essencial contar com um profissional experiente na matéria.
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O que faz o Adv. Denis Nunga Lodi em caso de extradição?
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Para avaliar a legalidade de um pedido de extradição, é necessária uma análise minuciosa com base não apenas na legislação italiana, mas sobretudo na legislação do Estado requerente.
Somente um advogado especializado em extradições e mandado de detenção europeu pode verificar o respeito às complexas normas que regulam a matéria. Os princípios fundamentais são: -
– a extradição pressupõe que o fato seja punível concretamente tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido;
– a extradição concedida por um fato específico não pode ser estendida a outro fato cometido anteriormente;
– se pelo mesmo fato já houver processo em curso na Itália, este prevalece sobre o pedido de extradição do Estado estrangeiro;
– a extradição é proibida se o processo no Estado requerente não garantir o respeito aos direitos fundamentais. -
Por que recorrer a um advogado especializado em extradição e mandado de detenção europeu?
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É extremamente importante contar com um advogado especializado em extradição e mandados de detenção europeus para obter a devida assistência legal em uma área particularmente delicada.
Primeiro, trata-se de uma regulamentação extremamente complexa e específica. Segundo, e mais importante, a melhor defesa do réu não pode prescindir de uma análise cuidadosa também da legislação do Estado requerente.
Essa análise só pode ser feita por um advogado internacional que conheça não apenas o direito italiano, mas também o do país estrangeiro envolvido. -
Pense-se, por exemplo, nos muitos casos em que, apesar de haver fundamentos para se opor à extradição, uma análise mais profunda possa revelar vantagens na renúncia à oposição e no consentimento à entrega.
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Herança no exterior
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Na era moderna, graças à redução das distâncias, à mentalidade e aos costumes atuais, a vida social, afetiva e profissional das pessoas ocorre cada vez mais em países diferentes e entre pessoas de nacionalidades distintas.
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Pense-se em todos os casos em que o falecido era estrangeiro, ou parte do patrimônio hereditário se encontra no exterior, ou ainda os herdeiros têm nacionalidades diferentes e/ou residem em países distintos.
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Nesses casos, o mais importante é determinar:
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– qual é o tribunal internacionalmente competente e
– qual legislação nacional deve ser aplicada. -
Herança no exterior: por que consultar um advogado especializado em direito sucessório internacional
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O Adv. Denis Nunga Lodi tem décadas de experiência em sucessões internacionais. O Escritório DNL trata de sucessões e de todas as questões relacionadas a pessoas residentes na Itália com bens no exterior, ou residentes no exterior com bens na Itália.
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Em geral, para sucessões internacionais, é competente o tribunal do local onde o falecido teve sua última residência habitual. A lei aplicável será a deste país, salvo escolha diferente feita em vida, optando pela aplicação da lei de sua nacionalidade.
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As principais questões nas sucessões internacionais são:
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– a identificação e localização dos herdeiros e dos bens hereditários (quem herda? o quê?);
– a determinação das quotas (quanto herda cada um? existe legítima?);
– o reconhecimento de vínculos familiares com relevância sucessória (filhos naturais, adoções, uniões estáveis, etc.). -
Outra questão delicada é a das doações em vida feitas pelo falecido.
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Com base na experiência, o momento da abertura da sucessão é particularmente sensível. A transferência do patrimônio para os herdeiros pode prejudicar gravemente as relações familiares e muitas vezes leva a conflitos judiciais.
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O apoio de um profissional experiente não apenas esclarece dúvidas e expectativas, mas é fundamental para garantir a plena tutela dos próprios direitos sucessórios.
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Cobrança de créditos no exterior
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Como escritório de advocacia internacional, temos décadas de experiência em cobrança de créditos transnacionais.
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Experiência e profissionalismo ao alcance de todos
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Lidamos com cobranças internacionais tanto para empresas e comerciantes com múltiplas pendências, quanto para particulares que esporadicamente precisam recuperar um crédito resultante de sentença, prestação, venda ou qualquer outra situação, seja italiana ou estrangeira.
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Nosso modus operandi
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– Antes de iniciar, avaliamos cuidadosamente com o cliente as reais possibilidades de recuperação, oferecendo uma análise de riscos-custos-benefícios sem compromisso.
– Apenas se essa análise inicial for positiva, propomos o nosso serviço de cobrança.
– Para cobranças internacionais, o cliente antecipa apenas as despesas operacionais, enquanto os honorários serão parcialmente baseados no valor efetivamente recuperado. -
Assistência jurídica na cobrança de créditos no exterior
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O primeiro passo é verificar se já existe um título executivo reconhecido no país do devedor. Se sim, pode-se proceder com a execução.
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Caso contrário, pode ser necessário reconhecer e tornar executiva a sentença italiana no país estrangeiro, ou iniciar um processo de injunção.
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Em todo caso, é importante lembrar que qualquer credor pode recorrer diretamente ao tribunal estrangeiro onde está o devedor. Isso reduz o risco de objeções e facilita a execução.
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A legislação aplicável será identificada com base no direito internacional privado, ou seja, no conjunto de regras que, por meio dos chamados "critérios de conexão", determinam qual lei nacional se aplica a uma situação jurídica transnacional.
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Como escritório de advocacia internacional, graças à nossa rede consolidada de colaboradores em toda a Europa, podemos intervir de imediato, praticamente em qualquer lugar.